Fagundes & Pretto https://fagundeseprettoadvocacia.com.br Advocacia Mon, 17 Jun 2024 19:28:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.8 https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-Fav-icon-6-1-32x32.png Fagundes & Pretto https://fagundeseprettoadvocacia.com.br 32 32 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DAS ENCHENTES NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/possiveis-consequencias-das-enchentes-nas-locacoes-de-imoveis/ Mon, 17 Jun 2024 19:26:52 +0000 https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/?p=16354 Como é do conhecimento de todos, o Estado do Rio Grande do Sul sofreu gravíssimos danos em decorrência de eventos climáticos havidos no último mês de maio.

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O Agronegócio e a Importância do Planejamento Sucessório: A holding patrimonial https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/o-agronegocio-e-a-importancia-do-planejamento-sucessorioa-holding-patrimonial/ Wed, 05 Jun 2024 18:20:18 +0000 https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/?p=16066    




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REFORMA TRIBUTÁRIA – POR QUE PLANEJAR A SUCESSÃO PATRIMONIAL AGORA? https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/reforma-tributaria-por-que-planejar-a-sucessao-patrimonial-agora/ Wed, 05 Jun 2024 18:11:55 +0000 https://fagundeseprettoadvocacia.com.br/?p=16063 Diferentemente do que muitos profetizavam, a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), promulgada em 20/12/2023, não previu o “confisco” do direito à herança. Entretanto, ela trouxe alterações importantes em relação ao ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doações, de competência dos Estados, as quais implicarão em maior carga tributária.

A primeira alteração diz respeito à obrigatoriedade de que o imposto seja progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transferido aos sucessores, maior será a alíquota do imposto. Até hoje, os Estados tinham liberdade para regular essa questão e, em consequência, em vários deles a alíquota ainda é única e inferior à alíquota máxima permitida (8%). No Estado de São Paulo, por exemplo, independentemente do valor do quinhão do herdeiro, a alíquota aplicada é de 4% (quatro por cento). Com a entrada em vigor da reforma tributária, todos os Estados deverão adotar o critério da progressividade, o que importará, na maioria dos casos, em aumento do imposto a ser recolhido por ocasião do inventário ou doação. Além disso, para muitos tributaristas, é provável que haja, por parte do Senado Federal, aumento da alíquota máxima do imposto (que atualmente é de 8%), chegando a percentual bem superior.

Outra mudança que também poderá implicar em maior tributação é a alteração do Estado competente para cobrar o imposto de transmissão. Até agora o imposto vem sendo recolhido perante o Estado em que se processa o inventário, salvo quanto aos bens imóveis, em relação aos quais o ITCMD é sempre cobrado pelo Estado no qual eles estão situados. Esse critério possibilita que os herdeiros optem por processar o Inventário perante o Estado com menor tributação. Com a nova legislação, o imposto deverá necessariamente ser recolhido perante o Estado do domicílio do falecido ou do doador, impedindo, assim, a escolha do local de menor tributação.

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